STJAgInt no AREsp 3.011.374
Fidelidade ao título executivo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fidelidade ao título executivo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 1.025 DO CPC. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prequestionamento exige pronunciamento explícito do Tribunal de origem com emissão de juízo de valor sobre os dispositivos federais invocados, não bastando correlação temática entre a controvérsia e a norma.
2. Inexistente pronunciamento específico sobre os arts. 1º, 7º, 9º, 18 e 19 da Lei Complementar 109/2001; incide a Súmula 211/STJ e, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF, impedindo o conhecimento do ponto no recurso especial.
3. A oposição de embargos de declaração, por si só, não caracteriza o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC; é indispensável a alegação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC quanto à questão federal que se pretende ver examinada.
4. A alegação de natureza estritamente jurídica da controvérsia e de inexistência de reexame de fatos e provas é irrelevante, porque o não conhecimento do recurso especial fundou-se exclusivamente na ausência de prequestionamento, e não na Súmula 7/STJ.
5. Negado provimento ao agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.