STFRcl 86.796 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição ou erro material
- Pretensão de rejulgamento da causa
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
1. As questões postas pela parte embargante foram enfrentadas verticalmente no acórdão embargado. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão embagado, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.