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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.597.393

Reintegração de posse: ausência de comprovação de posse direta ou indireta

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Reintegração de posse
  • Ausência de comprovação de posse direta ou indireta

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE POSSE DIRETA OU INDIRETA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Nas ações possessórias, a tutela jurisdicional será deferida à parte que ostentar a melhor posse, conforme a existência de justo título e a antiguidade da posse.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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