Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.236.178

Fixação do encargo em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Fixação do encargo em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante
  • Binômio necessidade-possibilidade
  • Necessidades crescentes do alimentado
  • Impossibilidade de revisão
  • Exclusão da plr da base de cálculo
  • Verba de natureza indenizatória

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DO ENCARGO EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NECESSIDADES CRESCENTES DO ALIMENTADO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. EXCLUSÃO DA PLR DA BASE DE CÁLCULO. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A revisão do encargo alimentar submete-se ao binômio necessidade-possibilidade, exigindo demonstração concreta de alteração significativa na situação econômica das partes (arts. 1.694, § 1º, e 1.699 do CC).

2. O acórdão recorrido concluiu, com fundamento no conjunto probatório, pela compatibilidade do percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos com as necessidades do alimentado e com a capacidade contributiva do alimentante, reconhecendo redução paulatina de seus ganhos.

3. A mera constituição de nova família não autoriza, por si só, a diminuição da verba alimentar, sobretudo quando ausente prova efetiva de incapacidade financeira, prevalecendo os princípios da paternidade responsável e do melhor interesse da criança (arts. 226, § 7º, e 227 da Constituição Federal; art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente).

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.