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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.051.954

Reconsideração: prescrição da pretensão executória

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconsideração
  • Prescrição da pretensão executória
  • Citação válida
  • Comparecimento espontâneo
  • Revolvimento do conjunto fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A alteração do entendimento do Colegiado estadual sobre a não ocorrência da prescrição da pretensão executória, em virtude da citação válida demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que se mostra inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ.

2. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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