STJAgInt no AREsp 3.051.954
Reconsideração: prescrição da pretensão executória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração
- Prescrição da pretensão executória
- Citação válida
- Comparecimento espontâneo
- Revolvimento do conjunto fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CITAÇÃO VÁLIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alteração do entendimento do Colegiado estadual sobre a não ocorrência da prescrição da pretensão executória, em virtude da citação válida demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que se mostra inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.