STJAREsp 3.062.976
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em controvérsia de guarda de menor, sob os fundamentos de impossibilidade de análise de violação direta à Constituição Federal e de incidência da Súmula 7/STJ.
2. Razões de decidir: (i) a peça de agravo não impugna de modo específico os fundamentos da inadmissão, especialmente a vedação de debate constitucional em recurso especial; (ii) o princípio da dialeticidade exige ataque específico e suficiente a todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; e (iii) a ausência de impugnação direta ao óbice de inviabilidade de matéria constitucional em recurso especial atrai o art. 932, III, do CPC e o art. 253, I, do RISTJ, impedindo o conhecimento do agravo.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.