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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.067.902

Receptação qualificada e uso de documento falso: princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Receptação qualificada e uso de documento falso
  • Princípio da unirrecorribilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E USO DE DOCUMENTO FALSO. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por entender ser inviável a impetração do writ de forma concomitante com o recurso próprio cabível contra o mesmo ato judicial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente com recurso próprio contra o mesmo ato judicial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A utilização simultânea de habeas corpus e de recurso apropriado contra o mesmo ato configura subversão do sistema recursal e viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que obsta o conhecimento do writ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: A impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões e impede o conhecimento do writ.

Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.029, § 5º, III.

Jurisprudência relevante citada: (AgRg no HC 733.56 3/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 10/05/2022), (AgRg no HC n. 702.446/SC, relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 15/03/2022), (AgRg no HC n. 842.200/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024), (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023), (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023), (AgRg no HC n. 864.456/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023), (AgRg no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma), (AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022).

Tese

A impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões e impede o conhecimento do writ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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