STJAgInt no AREsp 2.515.180
Tutela de urgência
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 735 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 735 do STF.
2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável a Súmula 735 do STF ao caso, considerando que o recurso especial interposto discute diretamente o direito sobre a fundamentação e integração das decisões judiciais, bem como ao contraditório, à vedação, à decisão surpresa e ao direito de produção probatória.
3. A natureza precária da decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela impede o reexame em recurso especial, conforme a Súmula 735 do STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.