STJAgRg no RHC 222.801
Nulidade da suspensão da ação penal decorrente da citação editalícia
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Nulidade da suspensão da ação penal decorrente da citação editalícia
- Prescrição da pretensão punitiva
- Reiteração de pedido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DECORRENTE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de teses e pedidos formulados no HC n. 860.227/AL e AREsp n. 2.812.424/AL, também em favor do ora agravante, já rechaçados por decisões de minha lavra transitadas em julgado.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.