STJAgInt no REsp 1.884.578
Vício de dialeticidade recursal
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício de dialeticidade recursal
Ementa
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, assentando a imprescritibilidade da execução de TAC ambiental, incidindo a análise do cerceamento de defesa nas Súmulas 283/STF; e 7/STJ, ante ausência de impugnação específica e necessidade de reexame fático para acolhimento da pretensão.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, resultando no não conhecimento do agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.