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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 220.605

Não exaurimento da instância prévia: acordo de não persecução penal (anpp)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Não exaurimento da instância prévia
  • Acordo de não persecução penal (anpp)
  • Preclusão
  • Inexistência de flagrante ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA PRÉVIA. SÚMULA 691/STF APLICADA POR ANALOGIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não cabe recurso ordinário em habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador que indefere liminarmente a inicial do writ, sem que haja a interposição de agravo regimental na instância de origem, sob pena de supressão de instância. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF.

2. O exaurimento da instância ordinária é pressuposto necessário para que se inaugure a competência desta Corte Superior, não se tratando, na hipótese, de situação excepcional apta a autorizar a concessão da ordem de ofício.

3. A ausência de manifestação da defesa no momento oportuno contra negativa de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal atrai a incidência da preclusão, nos termos do art. 28, § 14, do Código de Processo Penal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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