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Jurisprudências

STJREsp 2.208.294

Nulidade de citação: princípio da fungibilidade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO.

1. A ausência ou nulidade de citação é vício grave que impede a constituição válida da relação processual, violando as garantias do contraditório e da ampla defesa, e pode ser impugnada a qualquer tempo.

2. O Superior Tribunal de Justiça admite o manejo da ação rescisória para veicular a querela nullitatis insanabilis, aplicando o princípio da fungibilidade para garantir a prestação jurisdicional e a economia processual.

3. Exigir que a parte ajuíze uma nova ação, com outro nome, para discutir a mesma causa de pedir (nulidade de citação) representa um obstáculo injustificado ao acesso à justiça.

4. No caso concreto, o ajuizamento da ação rescisória dentro do prazo decadencial de dois anos e a alegação de fraude justificam o afastamento da extinção prematura do feito, impondo o retorno dos autos para regular processamento e julgamento do mérito.

5. Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de que prossiga no julgamento da ação, afastada a preliminar de inadequação da via eleita.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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