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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.124.018

Conteúdo não prequestionado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Conteúdo não prequestionado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 226 DO CPP. CONTEÚDO NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O conteúdo do art. 226 do CPP não foi debatido pelo acórdão estadual, ressentindo-se o recurso especial do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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