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Jurisprudências

STJAREsp 2.753.700

Litigância de má-fé evidenciada: alteração da verdade dos fatos

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Litigância de má-fé evidenciada
  • Alteração da verdade dos fatos
  • Modificação
  • Impossibilidade
  • Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "Aduz o agravante que não havia sido citado o que não é verdade, tanto que ofereceu contestação, cujas preliminares foram rejeitadas. Assim, trata-se, neste capítulo de litigância de má-fé, incidindo nas condutas definidas no artigo 80, incisos II e V do CPC. Diante desse fato, aplico multa no valor de 1% do valor atualizado da causa".

2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à configuração de litigância de má-fé, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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