STFRE 1.443.597 AgR-segundo-ED-ED
Impossibilidade
Relator(a): Dias Toffoli
- Impossibilidade
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Embargos com o fim de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Embargos declaratórios rejeitados.
1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.