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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.047.149

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.

2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade, e à exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, inclusive quanto ao óbice sumular aplicado.

3. Não há impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, pois o agravo interno não infirmou a falta de enfrentamento do óbice sumular indicado (Súmula 5/STJ), o que configura inobservância do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.

4. Incide a Súmula 182/STJ, que inviabiliza agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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