Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.953.840

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide
  • Óbices das súmulas 283 e 284/STF e 7/STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS, GUARDA, VISITAS E INDENIZAÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, em ação de divórcio cumulada com alimentos, guarda, visitas e indenização por dano moral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a alegada negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC) e o suposto cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide e do indeferimento de prova testemunhal podem afastar os óbices de admissibilidade aplicados na decisão monocrática (Súmulas 283 e 284 do STF e 7 do STJ), viabilizando o conhecimento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Consoante orientação desta Corte Superior, a alegação genérica de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, sem demonstração específica da omissão, contradição ou falta de fundamentação, configura deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. Precedentes.

4. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão recorrido, bem como a formulação de razões dissociadas daquilo que foi decidido quanto ao alegado cerceamento de defesa, enseja a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.

5. A revisão da conclusão do Tribunal local quanto à inexistência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova e do julgamento antecipado da lide demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.