STJAgInt no AREsp 2.854.896
Cumprimento de sentença: alegada nulidade de citação
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Alegada nulidade de citação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADA NULIDADE DE CITAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem reconheceu a validade da citação, não constatando nenhuma irregularidade no ato processual. A pretensão recursal, voltada a sustentar a inexistência de citação em nome da pessoa física, implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.