STJAgInt no REsp 2.099.680
Inversão da verba sucumbencial: consequência lógica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Inversão da verba sucumbencial
- Consequência lógica
- Simetria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. SIMETRIA.
1. Não se pode falar em adequação da base de cálculo em sede de recurso especial ao qual foi dado provimento, tendo em vista que não há determinação legal quanto a eventual modificação de tal verba.
2. A inversão dos honorários sucumbenciais é consequência lógica do provimento dado ao recurso especial do agravado.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.