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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 201.243

Pleito de declaração de não encerramento da instrução até à juntada de laudos periciais faltantes

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Laudos juntados

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO ATÉ À JUNTADA DE LAUDOS PERICIAIS FALTANTES. LAUDOS JUNTADOS. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Neste recurso ordinário, a defesa pediu que fosse determinado ao Tribunal de origem que se manifestasse acerca do pleito lá feito, de que fosse declarada "não encerrada a instrução processual até apresentação dos laudos periciais requeridos pela autoridade policial, reiterada pelo Ministério Público e deferida pelo Juízo na fase inquisitória e no curso da fase de instrução penal" (fl. 6, sic). Constatado que os referidos documentos periciais foram juntados ao feito e que, depois da mencionada juntada, o Magistrado de primeiro grau abriu prazo para a defesa oferecer alegações finais, evidenciada está a prejudicialidade do pedido feito à Corte estadual, o que também prejudica o recurso ordinário em análise.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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