STJAgInt no AREsp 2.886.853
Indenização: falha na prestação de serviços
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização
- Falha na prestação de serviços
- Responsabilidade objetiva
- Fortuito interno
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, que condenou a contratada à indenização por danos morais ante a falha na prestação de serviços encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo para conhecer do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.