STJAgInt no REsp 2.234.859
Honorários sucumbenciais: equidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Equidade
- Condenação .ausente
- Valor da causa
- Não atribuído
- Proveito econômico inestimável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EQUIDADE. CONDENAÇÃO .AUSENTE. VALOR DA CAUSA. NÃO ATRIBUÍDO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.