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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.529.276

Responsabilidade civil do estado: argumento de distinção

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. ARGUMENTO DE DISTINÇÃO. MORTE DE PRESO POR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LÍCITA (CASO CONCRETO) E PRISÃO ILEGAL (PARADIGMA). CONHECIMENTO DO AGRAVO. TESE RECURSAL EFETIVAMENTE SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. POSSIBILIDADE DE EFETIVA ATIVIDADE LABORAL. IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.

1. Alegada de forma adequada e suficiente a distinção entre o caso concreto e o paradigma invocado pela decisão de inadmissibilidade, com base na dissimilitude fática entre as situações subjacentes, o agravo deve ser conhecido.

2. No mérito, a jurisprudência está alinhada pela irrelevância da efetiva possibilidade de desempenho de atividade laboral pela vítima para fins de definição do termo inicial da pensão por morte, que é fixado pela data do evento danoso.

3. Agravo interno provido em parte, para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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