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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.412.610

Princípio da dialeticidade: fundamentos não impugnados

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ e por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.

2. A parte agravante sustenta tempestividade, existência de impugnação específica ao óbice aplicado, controvérsia de natureza estritamente jurídica, negativa de prestação jurisdicional e nulidades processuais, requerendo o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ, bem como se houve efetivo enfrentamento do óbice relativo à Súmula 7/STJ e da violação ao art. 932, III, do CPC.

III. Razões de decidir

4. Pelo princípio da dialeticidade, o agravante deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de não conhecimento do recurso.

5. No caso, as razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos efetivamente aplicados na decisão monocrática - violação à dialeticidade recursal e ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ -, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.

6. A ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ, mantendo incólume a decisão agravada.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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