STJAgInt no AREsp 3.100.969
Princípio da dialeticidade: manutenção do óbice sobre a interposição contra decisão monocrática na origem (súmula 281/STF)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO ÓBICE SOBRE A INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NA ORIGEM (SÚMULA 281/STF). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ter sido manejado contra decisão monocrática proferida no Tribunal estadual.
2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, o fundamento da decisão agravada que apontou a inadmissibilidade do recurso especial interposto contra decisão singular do Relator.
3. O agravo interno que discute apenas o mérito do especial, sem infirmar o motivo de inadmissibilidade adotado na decisão agravada, viola o art. 1.021, § 1º, do CPC e o princípio da dialeticidade, atraindo a Súmula 182/STJ.
4. Não demonstrada a incorreção do entendimento de que é incabível recurso especial contra decisão monocrática proferida no Tribunal estadual, permanece hígido o óbice análogo da Súmula 281/STF.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.