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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.361.072

Juntada de documentos: documentos ilegíveis reapresentados

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Juntada de documentos
  • Documentos ilegíveis reapresentados
  • Princípio da primazia do julgamento de mérito
  • Boa-fé processual
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DOCUMENTOS ILEGÍVEIS REAPRESENTADOS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 6º DO CPC. BOA-FÉ PROCESSUAL. ART. 5º DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA.

1. O Tribunal de origem dirimiu de forma suficientemente ampla e fundamentada as questões discutidas, afastando-se a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional.

2. No tocante à juntada de documentos, o Tribunal de origem assentou que não se tratava de documentos novos, mas de documentos já apresentados com a inicial que estavam ilegíveis, tendo sido determinada sua reapresentação legível, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito (artigo 6º do CPC) e da boa-fé (artigo 5º do CPC).

3. A revisão da conclusão de que os documentos questionados não eram novos, mas apenas ilegíveis e foram reapresentados, demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

4. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos adotados pelo Tribunal de origem (primazia do julgamento de mérito e boa-fé processual) atrai a incidência da Súmula 283/STF.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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