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Jurisprudências

STJAREsp 3.050.787

Inadmissão do especial: ausência dos fundamentos da decisão

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Inadmissão do especial
  • Ausência dos fundamentos da decisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. É ônus do agravante impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. Não basta impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada: exige-se que o agravante exponha, com particularidade, a inexistência dos óbices apontados, ao evidenciar tese jurídica que pretende ver examinada e ao colacionar os trechos do acórdão que demonstram haver a matéria analisada sob o viés pretendido.

3. Verifica-se que a decisão de inadmissão apoiou-se na Súmula n. 284 do STF, uma vez que o recurso não haveria delimitado os dispositivos legais que entendia violados, tampouco demonstrado a divergência jurisprudencial.

4. Todavia, as razões do agravo não infirmaram a incidência de tal óbice sumular, pois limitaram-se a afirmar, genericamente, que da leitura conjunta das razões dos recursos interpostos na origem seria possível extrair os dispositivos de lei federal violados, o que não supre as exigências legais. Incide, dessa forma, a Súmula n. 182 do STJ.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).

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