STJAgInt no REsp 2.260.803
Negativa de prestação jurisdicional: argumentos genéricos
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Argumentos genéricos
- Sentença contra a fazenda
- Renúncia de crédito
- Honorários executivos
- Titularidade exclusiva do advogado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULA 284/STF. SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. RENÚNCIA DE CRÉDITO. HONORÁRIOS EXECUTIVOS. TITULARIDADE EXCLUSIVA DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CAUSÍDICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios pertencem exclusivamente ao advogado, nos termos do art. 23 da Lei n. 8.906/1994. Desse modo, a renúncia ou acordo realizado entre as partes litigantes somente atinge a verba honorária se o patrono anuir com tal deliberação, o que não se observa na hipótese em julgamento.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.