STJAgRg no AREsp 2.859.434
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 7 do STJ. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
2. A agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, reiterando as razões do recurso especial e requerendo a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao apresentar impugnação específica e suficiente contra os fundamentos da decisão agravada que aplicou a Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A impugnação apresentada no agravo regimental não foi específica e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial e a alegar genericamente a desnecessidade de revolvimento fático-probatório.
5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula 7, a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito pela agravante.
6. Por analogia, aplica-se o enunciado da Súmula 182 do STJ, que considera inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental apresente impugnação específica e suficiente contra os fundamentos da decisão agravada.
2. A aplicação da Súmula 7 do STJ somente pode ser afastada mediante demonstração cuidadosa de que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa.
3. É inviável o agravo regimental que se limita a repetir as razões do recurso especial sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.
Tese
1. O princípio da dialeticidade exige que o agravo regimental apresente impugnação específica e suficiente contra os fundamentos da decisão agravada.
2. A aplicação da Súmula 7 do STJ somente pode ser afastada mediante demonstração cuidadosa de que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa.
3. É inviável o agravo regimental que se limita a repetir as razões do recurso especial sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.