STJAgInt no REsp 2.217.846
Reparação por danos materiais: contrato de transporte rodoviário de cargas
Relator(a): Nancy Andrighi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reparação por danos materiais
- Contrato de transporte rodoviário de cargas
- Honorários de sucumbência
- Princípio da causalidade
- Responsabilidade do devedor
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ART. 18 DA LEI 11442/07. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.
1. Ação de reparação por danos materiais.
2. O reconhecimento da prescrição na fase de conhecimento não afasta a responsabilidade do devedor pelas despesas do processo, inclusive os honorários advocatícios, pois é o inadimplemento da obrigação que dá causa ao ajuizamento da ação.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.