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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.217.846

Reparação por danos materiais: contrato de transporte rodoviário de cargas

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Reparação por danos materiais
  • Contrato de transporte rodoviário de cargas
  • Honorários de sucumbência
  • Princípio da causalidade
  • Responsabilidade do devedor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. ART. 18 DA LEI 11442/07. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR.

1. Ação de reparação por danos materiais.

2. O reconhecimento da prescrição na fase de conhecimento não afasta a responsabilidade do devedor pelas despesas do processo, inclusive os honorários advocatícios, pois é o inadimplemento da obrigação que dá causa ao ajuizamento da ação.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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