STJAgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2.867.637
Negativa de prestação jurisdicional: questão já decidida e não impugnada
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questão já decidida e não impugnada
- Preclusão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA E NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
2. O agravante alegou negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à inexistência de preclusão na segunda fase da prestação de contas e sustentou a não incidência do óbice da Súmula 83/STJ, argumentando que precedentes vedam a revisão de negócio jurídico bancário na ação de prestação de contas e afirmam tratar-se de matéria de ordem pública não sujeita à preclusão à luz dos Temas 528 e 908/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à inexistência de preclusão na segunda fase da prestação de contas e se o óbice da Súmula 83/STJ seria aplicável ao caso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que matérias decididas no processo e não impugnadas oportunamente estão sujeitas à preclusão, inclusive as de ordem pública. Incidência da Súmula 83/STJ
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.