STJAREsp 2.954.531
Enriquecimento sem causa: indenização securitária
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Enriquecimento sem causa
- Indenização securitária
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de primeiro grau julgou procedente os pedidos em ação de obrigação de fazer e não fazer, condenando as rés ao repasse da indenização securitária. O TJSP manteve a sentença, fundamentando-se na vedação ao enriquecimento sem causa.
2. O acórdão recorrido analisou o conjunto probatório e concluiu que a recorrida arcou com os custos dos reparos decorrentes do incêndio, enquanto o condomínio recebeu a indenização securitária e a repassou à proprietária para abater débitos condominiais, configurando enriquecimento sem causa.
3. A pretensão recursal exige reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Não há demonstração de violação direta e literal aos dispositivos legais invocados, sendo insuficiente a mera indicação de normas desacompanhada de argumentação analítica.
5. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado mediante cotejo analítico, limitando-se as agravantes à transcrição de ementas, sem demonstrar similitude fática entre os casos citados e o presente litígio. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.