STJAgInt no AREsp 3.046.238
Recebimento do recurso como embargos de declaração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recebimento do recurso como embargos de declaração
- Aplicação do princípio da fungibilidade
- Impossibilidade
- Configuração de erro grosseiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DO RECURSO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da fungibilidade permite a conversão de um ato processual (como um recurso ou ação) para outro, desde que o ato original tenha sido interposto com dúvida objetiva sobre qual seria o correto, sem erro grosseiro e dentro do prazo legal do recurso cabível.
2. Configura erro grosseiro, insuscetível de correção pela fungibilidade recursal, a interposição de agravo interno com o objetivo de sanar omissão ou obscuridade da decisão agravada, ante a inexistência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.