STJREsp 1.737.042
Alegação de ausência de fundamentação e omissão: protesto indevido
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de ausência de fundamentação e omissão
- Protesto indevido
- Danos morais
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que negou provimento à apelação, confirmando sentença que condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos morais e determinou o cancelamento de protesto indevido.
2. O Tribunal estadual fundamentou adequadamente sua decisão rejeitando as teses da recorrente e esclarecendo que o julgador não está obrigado a rebater cada argumento, mas apenas aqueles essenciais à controvérsia.
3. Concluíram as instâncias locais, com base na prova dos autos, que o protesto foi indevido, porquanto realizado na data de vencimento do título, tendo o pagamento sido efetuado tempestivamente. A modificação da referida conclusão demandaria o reexame de provas.
4. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais foi considerada excessiva, pois ultrapassou o limite de 20% do valor da condenação, sem fundamentação adequada.
5. Recurso parcialmente provido, para limitar os honorários advocatícios sucumbenciais em 20% do valor da condenação.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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