STJAgRg no AREsp 2.838.555
Uso de documento falso: emprego de algemas em audiência de instrução
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Uso de documento falso
- Emprego de algemas em audiência de instrução
- Anulação, de ofício, pelo tribunal de origem
- Impossibilidade
- Natureza relativa da nulidade
- Preclusão
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. EMPREGO DE ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA RELATIVA DA NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.