STJREsp 2.257.785
Nulidade de intimação: substabelecimento sem reservas
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade de intimação
- Substabelecimento sem reservas
- Advogado não cadastrado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ADVOGADO NÃO CADASTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Esta Corte Superior reconhece nulidade das decisões e dos atos processuais praticados sem a prévia ciência ou intimação dos advogados que receberam substabelecimento sem reservas dos poderes anteriormente conferidos, desde que a referida nulidade seja apontada na primeira oportunidade.
2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls. 793-795.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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