STJAgInt no REsp 2.215.170
Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial
Relator(a): Francisco Falcão
- Direito Previdenciário
- Termo inicial do benefício
- Ausência de requerimento administrativo
- Reafirmação da der
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REAFIRMAÇÃO DA DER. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação revisional de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a apelação foi parcialmente provida para determinar a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial e fixar o termo inicial das diferenças devidas a partir da citação do réu (24/3/2023), ante a ausência de prévio requerimento administrativo. Os embargos declaratórios opostos foram parcialmente acolhidos.
II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
III - O acórdão recorrido consignou a inexistência de requerimento administrativo pleiteando a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, fixando o termo inicial da revisão concedida na data de citação. Referido entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confira-se: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.004.888/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 31/8/2023; AgInt no REsp n. 2.013.802/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022; AgInt no REsp n. 1.997.619/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.