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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.143.500

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação do óbice fundado na Súmula 7/STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se as razões do agravo interno enfrentam, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada e se é possível analisar alegações de cerceamento de defesa, necessidade de produção de prova, divisão de honorários periciais, ônus sucumbenciais e divergência jurisprudencial.

3. O agravo interno deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. A dialeticidade exige argumentação dirigida à correção dos motivos da decisão atacada; alegações genéricas não suprem tal ônus.

4. Ausente o ataque específico ao fundamento determinante (incidência da Súmula 7/STJ na decisão agravada), incide a Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno.

5. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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