Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.128.297

Decisão da presidência que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices de admissibilidade.

2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível superar os óbices de: (i) ausência de prequestionamento das teses fundadas nos arts. 85, § 9º, 373, I, e 434 do CPC, com aplicação da Súmula n. 282 do STF; (ii) deficiência de fundamentação sobre a indicação clara dos dispositivos legais e a correlação com a controvérsia, conforme o teor da Súmula n. 284 do STF; (iii) necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para afastar o nexo causal e redimensionar o dano moral, com incidência da Súmula n. 7 do STJ.

3. Não debatidos na origem os conteúdos normativos dos arts. 85, § 9º, 373, I, e 434 do CPC, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 282 do STF.

4. É inadmissível o especial quando a indicação dos dispositivos violados é genérica ou não guarda comando normativo apto a infirmar o acórdão recorrido, atraindo a Súmula n. 284 do STF.

5. A pretensão de afastar o nexo causal e reduzir o quantum de dano moral, fixado com base nas circunstâncias do caso, demanda reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.

6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.