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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.255.880

Responsabilidade civil por dano causado por animal

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO CAUSADO POR ANIMAL. ARTS. 936 E 945 DO CC. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA SEGUNDO AS PREMISSAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória fundada em dano causado por animal, sob o fundamento de que a insurgência demanda revolvimento probatório (Súmula 7/STJ).

2. A aplicação dos arts. 936 e 945 do CC pressupõe premissa fática de contribuição culposa da vítima, afastada no acórdão, de modo que a pretensão de reconhecimento de culpa concorrente exige reexame de prova, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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