STJAgInt no REsp 1.433.848
Cassação do acórdão recorrido e da sentença dos embargos de declaração por violação do art. 535 do CPC/1973
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda superveniente de objeto do agravo
- Pré-questionamento
- Manutenção da decisão singular
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA SENTENÇA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO AGRAVO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.
1. Reconhecida a necessidade de retorno dos autos à origem para saneamento de vício de integração (art. 535 do CPC/1973), conforme precedentes transcritos, fica prejudicado o agravo.
2. Matéria pré-questionada fictamente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.