STJAREsp 2.254.830
Litigância predatória: emenda
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Litigância predatória
- Emenda
- Demonstração
- Interesse de agir
- Possibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EMENDA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O Tema n. 1.198/STJ estabelece que, identificados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, mediante fundamentação adequada e considerada a razoabilidade das circunstâncias concretas, a emenda da petição inicial para demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, observadas as regras sobre a distribuição do ônus da prova.
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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