Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.962.809

Nvocc: legitimidade ativa

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nvocc
  • Legitimidade ativa
  • Prova de pagamento ao armador e do respectivo montante
  • Ônus da prova
  • Ausdência de impugnação específica aos termos da inicial
  • Negativação indevida

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DEMURRAGE . NVOCC. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DE PAGAMENTO AO ARMADOR E DO RESPECTIVO MONTANTE. ÔNUS DA PROVA. AUSDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA INICIAL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Em operação de transporte marítimo em que o crédito originário de demurrage pertence ao armador, o NVOCC, embora legitimado em tese, somente ostenta titularidade para cobrança em nome próprio quando comprova o pagamento ao armador e o valor vertido, atraindo, por consequência, o regime do art. 373, I, do CPC. A ausência dessa prova impede a pretensão ressarcitória/compensatória e afasta a requalificação jurídica pretendida.

2. Não há presunção de veracidade por ausência de impugnação específica dos termos da inicial, pois houve refutação concreta dos fatos (art. 341, CPC), sendo inviável a cobrança, a negativação mostra-se indevida, subsistindo o dano moral (arts. 186 e 944, CC).

3. A reversão das premissas demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.

4. A conclusão sobre a natureza ind enizatória da demurrage está em consonância com a jurisprudência consolidada, incidindo a Súmula 83/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.