STJAgRg no AREsp 2.983.719
Estatuto da direito da criança e do adolescente: medida socioeducativa de internação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Estatuto da direito da criança e do adolescente
- Medida socioeducativa de internação
- Progressão para liberdade assistida
- Gravidade concreta dos atos infracionais
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. GRAVIDADE CONCRETA DOS ATOS INFRACIONAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1- O Tribunal de origem concluiu ser desproporcional a progressão da internação para liberdade assistida após seis meses de cumprimento, considerado a insuficiência pedagógica da medida e o risco de reincidência, em especial, diante da extrema gravidade dos atos infracionais, análogos aos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, tráfico de drogas e participação em organização criminosa armada.
2. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ, que admite a manutenção da internação com base em elementos concretos do caso, sendo que a alteração do entendimento firmado pelo Tribunal local, no caso, não prescinde de aprofundado reexame do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, segundo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.