STFRE 1.574.693 AgR
Concurso público: quadro de oficiais de saúde da polícia militar do estado de minas gerais
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Militar
- Concurso público
- Médico ortopedista
- Limite de idade
- Natureza das atribuições do cargo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MÉDICO ORTOPEDISTA. LIMITE DE IDADE. NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I — Conforme as Súmulas 279 e 280/STF, é inviável, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de legislação local.
II — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.