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Jurisprudências

STJAREsp 2.782.763

Companheiro sobrevivente: possibilidade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Companheiro sobrevivente
  • Possibilidade
  • Necessário reexame de fatos e provas
  • Vedado
  • Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo óbice da alínea "a"

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. POSSIBILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 211/STJ. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO PELO ÓBICE DA ALÍNEA "A". AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESEPCIAL NÃO CONHECIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.

3. Agravo em Recurso Especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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