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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.426.372

Cumprimento de sentença: compensação de valores

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELA AÇÃO REVISIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.

1. A ação revisional de contrato bancário, em razão de sua natureza dúplice, interrompe, para ambas as partes, o prazo prescricional relativo ao crédito discutido, que volta a fluir somente após o trânsito em julgado.

2. A propositura de ação impugnativa do débito, ainda que ajuizada pelo devedor, constitui causa interruptiva da prescrição nos termos do art. 202, I, do Código Civil, por evidenciar a ausência de inércia do credor na defesa de seu crédito.

3. A revisão, em recurso especial, de acórdão que reconhece a possibilidade de compensação de valores e afasta a prescrição, com base no exame do conjunto fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ e, sendo o acórdão alinhado à jurisprudência dominante, incide também a Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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