STJAgInt no AREsp 3.048.360
Abusividade do aumento da mensalidade considerando o conteúdo contratual
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DO AUMENTO DA MENSALIDADE CONSIDERANDO O CONTEÚDO CONTRATUAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem pela abusividade do aumento da mensalidade escolar.
2. O Tribunal de origem, com base no contrato e nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela abusividade do aumento.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.