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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.983.771

Decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem
  • Dois fundamentos autônomos
  • Impugnação parcial
  • Ausência de ataque específico a todos os óbices
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. DOIS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO A TODOS OS ÓBICES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Compete à parte agravante, em agravo em recurso especial, impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem, sejam eles autônomos ou não, sob pena de não conhecimento do agravo por violação ao princípio da dialeticidade.

2. No caso concreto, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial amparou-se em dois fundamentos distintos: a) a inadequação da via eleita para a discussão de matéria constitucional e b) a incidência da Súmula n. 126 do STJ.

3. Nas razões do agravo em recurso especial, o recorrente limitou-se a impugnar a aplicação da Súmula n. 126 do STJ, deixando incólume o fundamento autônomo de que o recurso especial é sede imprópria para a alegação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal.

4. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do recurso.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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