STJAREsp 2.236.894
Litispendência: afastamento pelo tribunal de origem
Relator(a): Raul Araújo
- Litispendência
- Afastamento pelo tribunal de origem
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A verificação da ocorrência ou não de litispendência, por envolver o exame da identidade de partes, pedido e causa de pedir entre ações distintas, demanda a reavaliação do conjunto fático-probatório constante dos autos.
2. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de Recurso Especial, conforme o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A tese de violação à legislação federal que impõe a extinção do processo por litispendência não pode ser analisada, pois infirmar as conclusões do Tribunal de origem sobre a desconfiguração da litispendência esbarra no óbice sumular.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.